Coleta seletiva de resíduos domiciliares: proposta de acondicionamento e gestão para edifícios multifamiliares em Recife, PE

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Data
2025-08-05Autor
Rego, Rejane de Moraes
http://lattes.cnpq.br/9830428758956312
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Mostrar registro completoResumo
Com o processo de industrialização e a concentração da população nas cidades, os resíduos
gerados pelo consumo e atividades humanas passaram a ser um problema e um desafio para
a gestão urbana. A partir do século XX a coleta, o tratamento e o descarte de resíduos
tornaram-se tema dominante nas discussões e políticas ambientais, destacando-se o debate
sobre a emissão de dióxido de carbono (CO2), degradação de diversos ecossistemas para
extração de matéria prima, desmatamento acelerado.
A gestão de resíduos inicia-se pela maneira de coletá-los. No Brasil, em que pese as
legislações vigentes, a coleta seletiva é uma atividade que ainda não faz parte da rotina da
maioria dos sistemas municipais de limpeza pública, sendo, muitas vezes, implantada e
operada por programas específicos. Desta forma, a maioria dos resíduos sólidos passíveis de
reciclagem é destinada a lixões e aterros sanitários, bem como eletroeletrônicos e materiais
tóxicos (baterias, medicamentos, tintas, lâmpadas), que, recolhidos em área urbana, são
descartados juntamente com os resíduos orgânicos, quando deveriam ser encaminhados
para Pontos de Entrega Voluntária (PEV) ou Coleta Especial do município.
O ano de 2022 foi marcado por mudanças normativas significativas no setor de gestão de
resíduos sólidos no Brasil. O Decreto no 10.936/2022 trouxe uma nova regulamentação para
a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), enquanto o Decreto no 11.043/2022 instituiu
o Planares, principal instrumento da Lei, estabelecendo diretrizes e metas para os próximos
20 anos. Ambos reforçam os princípios da PNRS, visando a transição de um sistema linear
para uma gestão mais circular, destacando o aproveitamento dos resíduos como recurso,
mudança essencial para proteger o meio ambiente, promover a saúde, impulsionar a
economia e gerar emprego, além de contribuir para a agenda climática.
Em comparação com países de renda e desenvolvimento econômico semelhantes, como
Chile, Argentina, África do Sul e Turquia, onde a média de reciclagem é de 16%, o índice
brasileiro é notadamente baixo. Apenas 4% dos resíduos sólidos no Brasil são reciclados,
conforme revelado por um levantamento da International Solid Waste Association (ISWA).
Países desenvolvidos, como a Alemanha, lideram com 67% de reciclagem. (ABRELPE, 2022)
Em Recife, capital de Pernambuco, a Lei Municipal Ordinária no 19.026/2022, que
estabeleceu parâmetros e requisitos legais para a gestão de resíduos, representa uma
diretriz legal que as comunidades urbanas devem seguir, adicionando complexidade à
implementação de soluções práticas em consonância com o paradigma circular. Esse
paradigma, cuja denominação mais usual é “economia circular”, tem por princípios
orientados pelo design: (1) eliminar resíduos, (2) circular produtos e materiais em seu valor
mais alto, (3) regenerar a natureza. Ou seja, busca promover a sustentabilidade por meio
da redução, reutilização e reciclagem de materiais, contribuindo para a minimização do
impacto ambiental dos resíduos.
A mudança proposta para produção e consumo, de um modelo considerado linear (extrair
– produzir – descartar) para um modelo circular que é orientado a limitar a extração de
matérias primas pela redução do consumo, aumento do ciclo de vida dos produtos, e
concepção dos resíduos como matéria prima, vai além da concepção de economia,
envolvendo transformaçãocomportamental de indivíduos e sociedade. Portanto, considera-
se estar em curso uma mudança de paradigma de produção e consumo, ao qual esse texto
denomina “paradigma circular”. Frente aos desafios na implementação de sistemas eficazes de coleta seletiva para resíduos provenientes de residências multifamiliares, sobretudo em edificações com limitações de
espaço para acondicionamento e a necessidade de conformidade com a Lei 19.026/2022 -
Recife, questionaram-se quais estratégias poderiam ser adotadas atendendo às exigências
legais no âmbito do paradigma circular e no desenvolvimento de cidades inteligentes.
Essapublicaçãoapresenta o resultado de trabalho acadêmico desenvolvido pela disciplina
“Design Circular para Cidades Inteligentes”, em 2023 e 2024, no Mestrado Profissional em
Gestão Ambiental do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco.
Trata-se de proposta para ampliação e melhoria da coleta seletiva de resíduos sólidos secos
(RSS) em condomínios residenciais multifamiliares, por meio de solução para aqueles com
espaço reduzido para acondicionamento dos RSS e da criação da figura do Agente Ambiental
Local. A proposta contribui para o efetivo cumprimento da legislação municipal (Lei No
19.026/2022 e Decreto No 36.949/2023) e para conscientização sobre a sustentabilidade
urbana.
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