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dc.creatorRego, Rejane de Moraes
dc.date.accessioned2025-08-08T19:01:57Z
dc.date.available2025-08-08T19:01:57Z
dc.date.issued2025-08-05
dc.identifier.isbn978-65-01-56618-4pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ifpe.edu.br/xmlui/handle/123456789/1821
dc.format.extent39p.pt_BR
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambucopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
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dc.subjectGestão Ambientalpt_BR
dc.subjectAgenda 2030pt_BR
dc.subjectODS 11pt_BR
dc.titleColeta seletiva de resíduos domiciliares: proposta de acondicionamento e gestão para edifícios multifamiliares em Recife, PEpt_BR
dc.typeBookpt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9830428758956312pt_BR
dc.publisher.departmentRecifept_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.subject.cnpqOUTROSpt_BR
dc.description.resumoCom o processo de industrialização e a concentração da população nas cidades, os resíduos gerados pelo consumo e atividades humanas passaram a ser um problema e um desafio para a gestão urbana. A partir do século XX a coleta, o tratamento e o descarte de resíduos tornaram-se tema dominante nas discussões e políticas ambientais, destacando-se o debate sobre a emissão de dióxido de carbono (CO2), degradação de diversos ecossistemas para extração de matéria prima, desmatamento acelerado. A gestão de resíduos inicia-se pela maneira de coletá-los. No Brasil, em que pese as legislações vigentes, a coleta seletiva é uma atividade que ainda não faz parte da rotina da maioria dos sistemas municipais de limpeza pública, sendo, muitas vezes, implantada e operada por programas específicos. Desta forma, a maioria dos resíduos sólidos passíveis de reciclagem é destinada a lixões e aterros sanitários, bem como eletroeletrônicos e materiais tóxicos (baterias, medicamentos, tintas, lâmpadas), que, recolhidos em área urbana, são descartados juntamente com os resíduos orgânicos, quando deveriam ser encaminhados para Pontos de Entrega Voluntária (PEV) ou Coleta Especial do município. O ano de 2022 foi marcado por mudanças normativas significativas no setor de gestão de resíduos sólidos no Brasil. O Decreto no 10.936/2022 trouxe uma nova regulamentação para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), enquanto o Decreto no 11.043/2022 instituiu o Planares, principal instrumento da Lei, estabelecendo diretrizes e metas para os próximos 20 anos. Ambos reforçam os princípios da PNRS, visando a transição de um sistema linear para uma gestão mais circular, destacando o aproveitamento dos resíduos como recurso, mudança essencial para proteger o meio ambiente, promover a saúde, impulsionar a economia e gerar emprego, além de contribuir para a agenda climática. Em comparação com países de renda e desenvolvimento econômico semelhantes, como Chile, Argentina, África do Sul e Turquia, onde a média de reciclagem é de 16%, o índice brasileiro é notadamente baixo. Apenas 4% dos resíduos sólidos no Brasil são reciclados, conforme revelado por um levantamento da International Solid Waste Association (ISWA). Países desenvolvidos, como a Alemanha, lideram com 67% de reciclagem. (ABRELPE, 2022) Em Recife, capital de Pernambuco, a Lei Municipal Ordinária no 19.026/2022, que estabeleceu parâmetros e requisitos legais para a gestão de resíduos, representa uma diretriz legal que as comunidades urbanas devem seguir, adicionando complexidade à implementação de soluções práticas em consonância com o paradigma circular. Esse paradigma, cuja denominação mais usual é “economia circular”, tem por princípios orientados pelo design: (1) eliminar resíduos, (2) circular produtos e materiais em seu valor mais alto, (3) regenerar a natureza. Ou seja, busca promover a sustentabilidade por meio da redução, reutilização e reciclagem de materiais, contribuindo para a minimização do impacto ambiental dos resíduos. A mudança proposta para produção e consumo, de um modelo considerado linear (extrair – produzir – descartar) para um modelo circular que é orientado a limitar a extração de matérias primas pela redução do consumo, aumento do ciclo de vida dos produtos, e concepção dos resíduos como matéria prima, vai além da concepção de economia, envolvendo transformaçãocomportamental de indivíduos e sociedade. Portanto, considera- se estar em curso uma mudança de paradigma de produção e consumo, ao qual esse texto denomina “paradigma circular”. Frente aos desafios na implementação de sistemas eficazes de coleta seletiva para resíduos provenientes de residências multifamiliares, sobretudo em edificações com limitações de espaço para acondicionamento e a necessidade de conformidade com a Lei 19.026/2022 - Recife, questionaram-se quais estratégias poderiam ser adotadas atendendo às exigências legais no âmbito do paradigma circular e no desenvolvimento de cidades inteligentes. Essapublicaçãoapresenta o resultado de trabalho acadêmico desenvolvido pela disciplina “Design Circular para Cidades Inteligentes”, em 2023 e 2024, no Mestrado Profissional em Gestão Ambiental do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco. Trata-se de proposta para ampliação e melhoria da coleta seletiva de resíduos sólidos secos (RSS) em condomínios residenciais multifamiliares, por meio de solução para aqueles com espaço reduzido para acondicionamento dos RSS e da criação da figura do Agente Ambiental Local. A proposta contribui para o efetivo cumprimento da legislação municipal (Lei No 19.026/2022 e Decreto No 36.949/2023) e para conscientização sobre a sustentabilidade urbana.pt_BR
dc.creator.typeorganizadorpt_BR
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